Cálculo da RMI da Aposentadoria Especial


Antes da Reforma da Previdência de 2019 o valor da Salário de Benefício da Aposentadoria Especial considerava a média aritimética simples dos 80% DOS MAIORES SALÁRIOS DE CONTRIBUIÇÃO posterior a julho de 1994 que foi a data de implantação da moeda Real e estabilização dos planos ecônomicos aplicados em razão da alta inflação do período.

Autor: Edmilson Galvão      Publicação: 10/10/2020      Atualização: 12/09/2024

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Cálculo do Salário de Benefício e da Renda Mensal Inicial RMI da Aposentadoria Especial

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1 - O que é a Aposentadoria Especial?

A aposentadoria especial é um benefício previdenciário destinado aos trabalhadores que exercem suas atividades sob condições prejudiciais à saúde ou à integridade física. Esse tipo de aposentadoria permite que o segurado se aposente com tempo de contribuição reduzido, como uma forma de compensação pelo desgaste causado pela exposição a agentes nocivos.

A Aposentadoria Especial está regulamentada nos artigos 57 a 58 da Lei 8.213 de 1991 e também nos artigo 64 e do Decreto 3.048/1999.

Trata-se de uma aposentadoria volutária e com critério diferenciado para os trabalhadores que exercem suas atividades expostos, por longo tempo, a condições agressivas e que prejudicam a saúde ou integridade física.

O tempo necessário de exposição varia conforme o risco e a natureza do trabalho:

Tempo de Exposição Atividade Fundamentação

15 ANOS
trabalhos em atividades permanentes no subsolo de minerações subterrâneas em frente de produção código 4.0.2, anexo IV do Decreto 3.048/1999;

20 ANOS
trabalhos em mineração subterrânea afastadas das frentes de produção e; atividades com exposição ao agente químico arbestos. código 4.0.1, anexo IV do Decreto 3.048/1999 e código 1.0.2, anexo IV do Decreto 3.048/1999.
25 ANOS Demais atividades especiais. -

A maioria das hipóteses de atividades especiais tem o tempo mínimo de 25 anos.

2 - Metodologia para o Cálculo do valor da Aposentadoria Especial

A Renda Mensal Inicial - RMI da Aposentadoria Especial é cálculada a partir da aplicação de um coeficente sobre o Salário de Benefício - SB

O cálculo do valor das aposentadorias é feito a partir da apuração do Salário-de-Benefício – SB que será apurada a partir da média das contribuições que o segurado realizou a longo de sua vida.

Somente após a apuração do Salário-de-Benefício – SB é que então será apurado a Renda Mensal Inicial – RMI do segurado, ou seja, o valor da aposentadoria. A RMI corresponde ao primeiro pagamento do benefício de aposentadoria do segurado.

O Salário de Benefício é a base para o cálculo da RMI. Ele é obtido a partir da média aritmética simples dos salários de contribuição atualizado e realizados pelo segurado a partir de 07/1994 até a data do cálculo.

Só então após a apuração do Salário do Benefício é que será possível apurar o valor da Renda Mensal Inicial - RMI da Aposentadoria Especial.

Ou seja, para se apurar atualmente o valor da aposentadoria especial são realizados os seguintes passos:

  • 1º Passo: Apura-se o Salário de Benefício – SB;
  • 2º Passo: Com base no Salário de Benefício é que então será apurada a Renda Mensal Inicial – RMI que será o valor inicial do benefício do segurado.

Assim, podemos definir como fórmula básica para o cálculo da Aposentadoria Especial o seguinte:

SB x C = RMI

SB = Salário de Benefício
C = Coeficiente do Benefício
RMI = Renda Mensal Inicial

A metodologia de calculo do Salário de Benefício - SB é feita em conformidade com a legislação da época em que o segurado reuniu os requisitos em obediência ao princípio jurídico tempus regit actum.

3 - Cálculo do Salário de Benefício - SB da Aposentadoria Especial

O cálculo do Salário de Benefício - SB da Aposentadoria Especial teve diversas alterações ao longo dos anos e deve ser feito com base na legislação da época.

Até a vigência da Emenda Consituciona 103/2019 o cálculo do Salário de Benefício - SB era feito a partir da média aritmética dos 80% maiores salários de contribuição desde julho de 1994.

A metodologia de cálculo anterior à vigência da Reforma de 2019 previa uma forma de cálculo melhor para o segurado tendo em vista que era descartada da média aritimética os 20% menores dos salário de contribuição do segurado e proveitando apenas os maiores salário correspondente a 80% do período contribuitivo.

Assim, em resumo, temos o seguinte cenário para o cálculo do Salário de Benefício - SB da Aposentadoria Especial:

  • De 1999 até 2019 (Lei 9.876/99):Com a promulgação da Lei 9.876/99, o cálculo do Salário de Benefício passou a considerar 80% dos maiores salários de contribuição de todo o período contributivo do segurado a partir de julho de 1994. Essa mudança buscou dar uma visão mais ampla da vida contributiva do segurado, evitando que os últimos anos de contribuições fossem os únicos determinantes do valor do benefício.

  • A partir de 2019 (Reforma da Previdência - EC 103/2019):A Emenda Constitucional 103/2019 trouxe mudanças significativas para o cálculo do Salário de Benefício e, consequentemente, da RMI. Agora, o SB é calculado com base na média aritmética simples de 100% dos salários de contribuição desde julho de 1994. Isso significa que todos os salários de contribuição entram na média, sem a exclusão dos 20% menores, como ocorria anteriormente.

Importante observar que apesar das mudanças implementadas pela Reforma de 2019, aqueles segurados que reuniram todos os requistos até a data da vigência da Reforma em 13 de novembro de 2019 poderá requerer a aposentadoria especial com base nas regras antigas.

Nos tópicos seguintes vamos entender de forma mais detalhada a sistematica de cálculo da aposentadoria especial.

3.1 - Cálculo do Salário da Benefício da Aposentadoria Especial ANTES da Reforma da Previdência de 2019 e durante a vigência da Lei nº 9.876/99

Antes da Reforma da Previdência de 2019 o valor do Salário de Benefício da Aposentadoria Especial considerava a média aritimética simples dos 80% MAIORES SALÁRIOS DE CONTRIBUIÇÃO posterior a julho de 1994 que foi a data de implantação da moeda Real e estabilização dos planos ecônomicos aplicados em razão da alta inflação do período.

A Lei nº 9.876 de 1999 que esteve vigente até 12 de novembro de 2019 quando foi publicada a Emenda Constitucional 103/2019 (Reforma da Previdência de 2019) determinava que o Salário de Benefício - SB fosse calculado com base na média aritmética simples dos maiores salários de contribuição correspondentes a 80% de todo o período contributivo do segurado, desde julho de 1994, corrigidos monetariamente até a data do cálculo.

Ou seja, mesmo que o segurado tenha contribuição anterior ao ano de 1994 essas contribuições não são consideradas para o cálculo do Salário de Benefício - SB.

Assim, a partir do mês de julho de 1994, todas as contribuições recolhidas pelo segurado até a data da sua aposentadoria vão fazer parte do Período Básico de Cálculo - PBC e irão integrar o cálculo da média aritimética dos salários de contribuições atualizados.

Exemplo 01:

João, segurado do INSS, tinha as seguintes contribuições mais altas de julho de 1994 até a data de requerimento da aposentadoria:

Período Salário de
Contribuição
Atulizado
1 1995 R$ 1.500,00
2 2000 R$ 2.000,00
3 2005 R$ 3.000,00
4 2010 R$ 3.500,00
5 2015 R$ 4.000,00
6 2018 R$ 4.500,00
7 2019 R$ 4.500,00
8 2020 R$ 4.500,00
9 2021 R$ 5.000,00
10 2022 R$ 4.700,00

Importante observar que no exemplo 01 acima os salários de contribuiçao já foram todos atualizados para a data do cálculo do salário de benefício.

Assim, no exemplo acima, os 80% mariores salários de contribuição atualizados correspondem aos valores a partir do ano de 2005 (R$ 3.000,00, R$ 3.500,00, R$ 4.000,00, R$ 4.500,00, R$ 4.500,00, R$ 4.500,00 R$ 5.000,00 R$ 4.700,00) e no exemplo corresponde a 8 contribuições.

Já os salários dos anos de 1995 e 2000 ( R$ 1.500,00, R$ 2.000,00 ) corresponde aos 20% menores.

Fazendo o cálculo da média aritimética simples dos 80% maiores salários de contribução do exemplo acima obtemos o valor do Salário de Benefício - SB

SB = (R$ 3.000,00 + R$ 3.500,00 + R$ 4.000,00 + R$ 4.500,00 + R$ 4.500,00 + R$ 4.500,00 + R$ 5.000,00 + R$ 4.700,00) ÷ 8

SB = R$ 4.212,5

Com base no exemplo e nos dados acima o valor do Salário de Benefício apurado foi de R$ 4.212,50.

Assim, com base no exemplo acima, o valor do primeiro pagamento relativo à Salário de Benefício da aposentadoria especial apurados com base em 80% DOS MAIORES SALÁRIOS DE CONTRIBUIÇÃO posterior a julho de 1994 foi de 4.212,50

3.2 - Cálculo do Salário da Benefício da Aposentadoria Especial com base na Emenda Constitucional 103 de 2019 (Reforma da Previdência) .

A Reforma da Previdência de 2019 introduziu mais mudanças no cálculo da RMI. Agora, o Salário de Benefício é calculado com base na média aritmética simples de 100% dos salários de contribuição desde julho de 1994.

Ou seja, agora todos os salários de contribuição recolhidos pelo segurado a partir de julho de 1994 vão entrar para o cálculo da média o que corresponde a 100% dos salários de conrtibuição e não mais 80% como na regra anterior.

Exemplo: 02

João, segurado do INSS, tinha as seguintes contribuições mais altas de julho de 1994 até a data de requerimento da aposentadoria:

Período Salário de
Contribuição
Atulizado
1 1995 R$ 1.500,00
2 2000 R$ 2.000,00
3 2005 R$ 3.000,00
4 2010 R$ 3.500,00
5 2015 R$ 4.000,00
6 2018 R$ 4.500,00
7 2019 R$ 4.500,00
8 2020 R$ 4.500,00
9 2021 R$ 5.000,00
10 2022 R$ 4.700,00

Importante observar que no exemplo 01 acima os salários de contribuiçao já foram todos atualizados para a data do cálculo do salário de benefício.

Assim, no exemplo acima, todos os salários de contribuição atualizados do segurados desde o ano de 1994 (R$ 1.500,00, R$ 2.000,00, R$ 3.000,00, R$ 3.500,00, R$ 4.000,00, R$ 4.500,00, R$ 4.500,00, R$ 4.500,00, R$ 5.000,00, R$ 4.700,00) serão cosiderados no cálulo.

Fazendo o cálculo da média aritimética simples dos 80% maiores salários de contribução do exemplo acima obtemos o valor do Salário de Benefício - SB

SB = (R$ 1.500,00 + R$ 2.000,00 + R$ 3.000,00 + R$ 3.500,00 + R$ 4.000,00 + R$ 4.500,00 + R$ 4.500,00 + R$ 4.500,00 + R$ 5.000,00 + R$ 4.700,00) ÷ 10

SB = R$ 3.720,00

Assim, com base no exemplo acima, o valor do primeiro pagamento relativo à Salário de Benefício da aposentadoria especial apurados com base em 100% DOS SALÁRIOS DE CONTRIBUIÇÃO posterior a julho de 1994 foi de R$ 3.720,00

3.3 - Comparação das Regras de Cálculo do Salário de Benefício da Aposentadoria Especial

Com a realização de um bom Planejamento Previdenciário é possível identificar também quais os melhores caminhos para a aposentadoria do segurado.

Confira também:


4 - Cálculo da Renda Mensal Inicial - RMI da Aposentadoria Especial

A forma de cálculo da Renda Mensal Inicial - RMI da Aposentadoria Espeicial também sofreu profundas mudanças com a vigência da Reforma de 2019, conforme explicado nos tópicos seguintes.

4.1 - Cálculo da Renda Mensal inicial - RMI da Aposentadoria Especial ANTES da Reforma da Previdência de 2019 e durante a vigência da Lei nº 9.876/99

As regras antigas para o cálculo da Renda Mensal Inicial da aposentadoria especial eterminava que o valor da RMI seria de 100% do salário de beneício e que, por sua vez, era calculado com base na média arimetica simples dos maiores salários de contribuição.

Assim, considerando as informações do exemplo 01 acima do tópíco anterior que se apurou o valor do Salário de Benefício de R$ 4.212,50 esse seria também o valor da Renda Mensal Inicial - RMI.

4.2 - - Cálculo da Renda Mensal inicial - RMI da Aposentadoria Especial APÓS em Emenda Constitucional 103/2019 (Reforma da Previdência 2019)

Para os segurados que não reuniram todos os requisitos para requerer a aposentadoria por especial até o início da Reforma da Previdência em 13 de novembro de 2019 o cálculo da Renda Mensal Inicial - RMI será feito com base nas NOVAS REGRAS aplicando-se um coeficiente de 60% acrescido de 2% para cada ano de contribuição que exceder 20 anos para homens e de 15 anos para a mulher.

Exemplo 03:

Considerando o exemplo 02, em que o valor do Salário de Benefício apurado foi de R$ 3.720,00 e com as 10 contribuições hipoteticas (para fins didáticos) o valor da sua Renda Mensal Inicial - RMI com base nas regras novas será de R$ 2.232,00 conforme cálculos a seguir:

Salário de Benefício - SB: R$ 3.720,00. Apurado com base na média de 100% dos Salários de Contribuição a partir de 07/1994

Tempo de Contribuição: 10 meses

Tempo Excedente: 0 anos

Tempo Adicional: 0% (2% para cada grupo de 12 contribuições que exceder os 15 anos)

Coeficiente Total: 60% (60% + 0%)

Renda Mensal inicial - RMI = R$ 3.720,00 x 60% = R$ 2.232,00

É sempre aconselhável que na hora de requerer um benefício previdenciário o segurado procure um advogado especialista em direito previdenciário. Com o auxílio deste profissional o segurado terá maiores chances de êxito tendo em vista a burocrácia que hoje existe nos órgãos de previdência do país.

Os segurados que tiverem dúvidas sobre os benefícios da previdência social podem buscar a orientação de um advogado previdenciário.

Com a realização de um bom Planejamento Previdenciário é possível identificar também quais os melhores caminhos para a aposentadoria do segurado.


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Escrito por:

Edmilson Galvão

Edmilson Galvão

Advogado | Contador | |

Possui mais de 8 anos de experiência atuando como perito contábil do juízo em varas da Justiça Federal, Estadual e da Justiça do Trabalho além de atuar como consultor em matéria de cálculos judiciais para Escritórios de Advocacia, Empresas e Advogados.

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