Cálculo da RMI da Aposentadoria do Servidor Público
O valor da Renda Mensal Inicial das aposentadorias dos servidores públicos dos Estados, Munícpios e Distrito Federal são fixados por cada um desses entes federativos.
Autor: Edmilson Galvão Publicação: 10/10/2020 Atualização: 20/12/2021
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1 - O que é a Aposentadoria do Servidor Público?
As Aposentadorias dos sevidores públicos são aquelas definidas no âmbito do Regime Próprio de Previdência Social - RPPS e podem ser classificadas de diferentes formas, dependendo das regras vigentes e da data de ingresso do servidor no serviço público.
Após as alterações implementadas pela Reforma da Previdência de 2019, os benefícios do regime próprio previstos na Constituição Federal são os seguintes:
- Aposentadoria Comum (Dos servidores em geral e dos professores);
- Aposentadoria por Incapacidade Permanente;
- Aposentadoria Compulsória
- Aposentadorias Especiais
O Regime Próprio de Previdência Social ou Regime Próprio de Previdência dos Servidores (RPPS) é destinado aos servidores públicos ocupantes de cargos de provimento efetivo da administração direta e indireta da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios, bem como aos militares da União e dos estados.
Os demais agentes públicos que não sejam servidores ocupantes de cargos efetivos (servidores comissionados, temporários, empregados públicos e excercentes de mandatos) ou militares estão vinculados ao Regime Geral de Previdência Social administrado pelo Instituto Nacional do Seguro Social - INSS.
2 - Cálculo do Salário de Benefício - SB da Aposentadoria do Servidor Público
3 - Cálculo da Renda Mensal Inicial - RMI da Aposentadoria do Servidor Público
O valor da Renda Mensal Inicial das aposentadorias dos servidores públicos dos Estados, Munícpios e Distrito Federal são fixados por cada um desses entes federativos.
No âmbito da União, ou seja, para os servidores públicos federais o cálculo
A forma de cálculo da aposentadoria programada também foi alterada. Com base nas novas regras, o valor do benefício será apurada utilizando a média aritmética simples dos salários de contribuição e das remunerações adotadas como base para contribuições a Regime Próprio de Previdência Social e ao Regime Geral de Previdência Social atualizados monetariamente, correspondentes a 100% do período contributivo desde a competência julho de 1994 ou desde o início da contribuição, se posterior àquela competência.
Na forma de cálculo anteior, o salário de benefício era calculado com base na média dos 80% maiores salários de contribuição, possibilitando o descarte dos 20% menores.
Depois de calcular a média, o §2º combinado com o § 5º do art. 26 da Emenda Constitucional 103/2019 determina que o valor do benefício de aposentadoria corresponda a 60% da referida média, com acréscimo de 2% para cada ano de contribuição que exceder o tempo de 20 anos de contribuição, para os homens e mulheres .
A tabela a seguir sintetiza a evolução do percentual a ser aplicado na aposentadoria dos servidores públicos da União:
Tempo de cotribuição |
Homens e Mulheres |
---|---|
25 anos | 70% |
26 anos | 72% |
27 anos | 74% |
28 anos | 76% |
29 anos | 78% |
30 anos | 80% |
31 anos | 82% |
32 anos | 84% |
33 anos | 86% |
34 anos | 88% |
35 anos | 90% |
36 anos | 92% |
37 anos | 94% |
38 anos | 96% |
39 anos | 98% |
40 anos | 100% |
É sempre aconselhável que na hora de requerer um benefício previdenciário o segurado procure um advogado especialista em direito previdenciário. Com o auxílio deste profissional o segurado terá maiores chances de êxito tendo em vista a burocrácia que hoje existe nos órgãos de previdência do país.
Os segurados que tiverem dúvidas sobre os benefícios da previdência social podem buscar a orientação de um advogado previdenciário.
Com a realização de um bom Planejamento Previdenciário é possível identificar também quais os melhores caminhos para a aposentadoria do segurado.
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Escrito por:
Possui mais de 8 anos de experiência atuando como perito contábil do juízo em varas da Justiça Federal, Estadual e da Justiça do Trabalho além de atuar como consultor em matéria de cálculos judiciais para Escritórios de Advocacia, Empresas e Advogados.