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Tabela de Incidência INSS/FGTS/IRRF

Tabela de Incidência INSS/FGTS/IRRF

 

RUBRICAS

INCIDÊNCIAS

INSS

FGTS

IR

Abono

de qualquer natureza, salvo o de férias

Sim. Art. 28, I, Lei nº 8.212/91 e § 1º, art. 457 da CLT

Sim. Art. 15 da Lei nº 8.036/90

Sim. Arts. 3º e 7º da Lei nº 7.713/88

pecuniário de férias

Não. Arts. 28, §9º, e, 6 da Lei nº 8.212/91

Não. Art. 144 da CLT

Não.

Adicionais

(Insalubridade, periculosidade, noturno, de função e tempo de serviço, de transferência, Horas extras)

Sim. Art. 28, I, da Lei nº 8.212/91, Súmula 688 do STF

Sim. Art. 15 da Lei nº 8.036/90, Súmulas 60 e 63 do TST

Sim. Arts. 3º e 7º da lei nº 7.713/88

Acidente do Trabalho

(Quinze primeiros dias de afastamento pagos pela empresa)

Sim. Art. 28, I, da Lei nº 8.212/91

Sim. Art. 15 da Lei nº 8.036/90

Sim. Arts. 3º e 7º da lei nº 7.713/88

Acidente do Trabalho

(Período do afastamento, decorrente ao afastamento previdenciário)

Não. Art. 28, §9º, "a" da Lei nº 8.212/91

Sim. Art. 28, III do Decreto nº 99.684/90

Sim. Arts. 3º e 7º da lei nº 7.713/88

Acidente do Trabalho

(Complementação até o valor do salário, desde que este direito seja extensivo à totalidade dos empregados da empresa)

Não. Art. 28, §9º, e, n da Lei nº 8.212/91

Não. Art. 15 da Lei nº 8.036/90

Sim. Lei nº 7.713/88, arts. 3º e 7º

Ajuda de Custo

até 50% do salário

Não. Art. 28, §9º, g, da Lei nº 8.212/91 e § 2º, art. 457 da CLT

Não. Art. 15 da Lei nº 8.036/90

Não.

acima de 50%

Sim. Art. 28, I, da Lei nº 8.212/91

Sim. Art. 15 da Lei nº 8.036/90

Não.

Auxílio-doença

(Apenas incide sobre os 15 primeiros dias pagos pela empresa)

Sim. Art. 28, I da Lei nº 8.212/91

Sim. Art. 15 da Lei nº 8.036/90

Sim. Arts. 3º e 7º da lei nº 7.713/88

Auxílio-doença

(Complementação até o valor do salário, desde que este direito seja extensivo à totalidade dos empregados da empresa)

Não. Art. 28, §9º, e, n da Lei nº 8.212/91

Não. Art. 15 da Lei nº 8.036/90

Sim.  Arts. 3º e 7º da lei nº 7.713/88, Lei n° 8.541, de 23 de dezembro de 1992, art. 48, com redação dada pela Lei n° 9.250, de 26 de dezembro de 1995, art. 27; RIR/1999, art. 39, XLII

Aviso Prévio

indenizado

Sim. Art.1º do Decreto nº 6.727/2009

Sim. Art. 15 da Lei nº 8.036/90, Súmula nº 305 do TST

Não. Art. 6º, V da Lei nº 7.713/88

trabalhado

Sim. Art. 28, I da Lei nº 8.212/91

Sim. Art. 15 da Lei nº 8.036/90

Sim. Arts. 3º e 7º da Lei nº 7.713/88

Creche

(Reembolso pago em conformidade com a legislação trabalhista, observado o limite máximo de seis anos de idade, quando devidamente comprovadas as despesas realizadas)

Não. Art. 28, §9º, e, s da Lei nº 8.212/91

Não. Art. 15 da Lei nº 8.036/90

Não. Ato Declaratório PGFN nº 002, de 27 de agosto de 2010

Comissões

Sim. Art. 28, I da Lei nº 8.212/91

Sim. Art. 15 da Lei nº 8.036/90

Sim. Arts. 3º e 7º da lei nº 7.713/88

13º Salário

1ª parcela

Não. Art. 214, §6º, do Decreto nº 3.048/99

Sim. Art. 15 da Lei nº 8.036/90

Não. Art. 16, I da Lei nº 8.134/90

2ª parcela

Sim.  Art. 214, §6º, do Decreto nº 3.048/99

Sim. Art. 12, XIV IN nº 25/2001

Sim. Art. 16, II da Lei nº 8.134/90

13º Salário

(Proporcional pago na rescisão contratual)

Sim.  Art. 214, §6º, do Decreto nº 3.048/99

Sim. Art. 12, XIV IN nº 25/2001

Sim. Arts. 3º e 7º da lei nº 7.713/88

13º Salário

(1/12 - correspondente à projeção do aviso prévio indenizado)

Sim. Art.1º do Decreto nº 6.727/2009

Sim. Art. 12, XIV IN nº 25/2001

Sim. Arts. 3º e 7º da lei nº 7.713/88

13º Salário

(parcela de ajuste paga em janeiro do ano seguinte)

Sim. Art. 214, §6º, do Decreto nº 3.048/99

Sim. Art. 15 da Lei nº 8.036/90

Sim. Art. 638 do RIR/99

Demissão Voluntária Incentivada

Não. Art. 28, §9º, e, 5, da Lei nº 8.212/91

Não. Art. 15, §6º da Lei nº 8.036/90

Não. Súmula nº 215 do STJ

Descanso Semanal Remunerado

(Domingos e feriados, inclusive reflexo de horas extras, inclusive reflexo de horas de adicional noturno, inclusive reflexo de comissões, inclusive reflexo de produtividade)

Sim. Art. 28, I da Lei nº 8.212/91

Sim. Art. 15, §6º da Lei nº 8.036/90

Sim. Arts. 3º e 7º da Lei nº 7.713/88

Diárias

até 50% do salário

Não. Art. 28, §9º, h da Lei nº 8.212/91

Não. Art. 15 da Lei nº 8.036/90

Não. Art. 6º, II da Lei nº 7.713/88

acima de 50%

Sim. Art. 28, §98, a da Lei nº 8.212/91,

Sim. Art. 15 da Lei nº 8.036/90

Sim. Arts. 3º e 7º da Lei nº 7.713/88

Estagiários

Não. Art. 28, §9º, i da Lei nº 8.212/91

Não. Art. 15 da Lei nº 8.036/90

Sim. Arts. 3º e 7º da Lei nº 7.713/88

Férias

indenizadas + 1/3 constitucional ou proporcional

Não. Art. 28, §9º, d da Lei nº 8.212/91

Não. Art. 15 da Lei nº 8.036/90

Não.

(Isento de IRRF conforme ATO DECLARATÓRIO INTERPRETATIVO SRF Nº 014 / 2005).
- inclusive um terço constitucional, inclusive o valor correspondente à dobra da remuneração de férias de que trata o art. 137 da CLT.
- inclusive um terço constitucional sobre a dobra da remuneração

normais (inclusive férias coletivas + 1/3 constitucional)

Sim. Art. 28, I da Lei nº 8.212/91

Sim. Art. 15 da lei nº 8.036/90

Sim. Arts. 3ºe 7º da Lei nº 7.713/88

dobra

Não. Art. 28, §9º, d da Lei nº 8.212/91

Não. Art. 15 da Lei nº 8.036/90

Sim. Arts. 3º e 7º da Lei nº 7.713/88

Gorjetas

Sim. Art. 28, I da Lei nº 8.212/91

Sim. Art. 15 da Lei nº 8.036/90

Sim. Arts. 3º e 7º da Lei nº 7.713/88

Gratificação Ajustadas

(Expressas ou tácitas, inclusive de função

- inclusive de cargo de confiança)

Sim. Art. 28 da Lei nº 8.212/91

Sim. Art. 15 da Lei nº 8.036/90

Sim. Arts. 3º e 7º da Lei nº 7.713/88

Horas Extras

Sim. Art. 28, I da Lei nº 8.212/91

Sim. Art. 15 da Lei nº 8.036/90

Sim. Arts. 3º e 7º da Lei nº 7.713/88

Indenizações por tempo de serviço (anterior a 5 de outubro de 1988, do empregado não optante pelo FGTS, art. 478 da CLT))

Não. Art. 28, §9º, e, 2 da Lei nº 8.212/91

Não. Art. 15 da Lei nº 8.036/90

Não. Art. 6º, V da Lei nº 7.713/88

Indenização em geral (por tempo de serviço, art. 479 da CLT)

Não. Art. 28, §9º da Lei nº 8.212/91

Não. Art. 15 da Lei nº 8.036/90

Não. Art. 6º, V da Lei nº 7.713/88

Indenização adicional (art. 9º da Lei nº 7.238/84)

Não. Art. 28, §9º, e, 9 da Lei nº 8.212/91

Não. Art. 15 da Lei nº 8.036/90

Não. art. 6º, V da Lei nº 7.713/88

Multa (art. 477, §8º da CLT)

Não. Art. 28, §9º, X da Lei nº 8.212/91

Não. Art. 15 da Lei nº 8.036/90

Não. Art. 6º, inciso V da Lei 7.713/88

Participação nos lucros e resultados

Não. Art. 28, §9º, j da Lei nº 8.212/91 e art. 20 da Lei nº 9.711/98

Não. Art. 3º da lei nº 10.101/00

Sim. Art. 3º da Lei nº 10.101/00

Percentagens

Sim. Art. 28, I da Lei nº 8.212/91

Sim. Art. 15 da Lei nº 8.036/90

Sim. Arts. 3º e 7º da Lei nº 7.713/88

Prêmios

Sim. Art. 28, I da Lei nº 8.212/91

Sim. Art. 15 da Lei nº 8.036/90

Sim. Arts. 3º e 7º da Lei nº 7.713/88

Produtividade

Sim. Art. 28, I da Lei nº 8.212/91

Sim. Art. 28, I da Lei nº 8.212/91

Sim. Arts. 3º e 7º da Lei nº 7.713/88

Quebra de Caixa

Sim. Art. 28, I da Lei nº 8.212/91

Sim. Art. 15 da Lei nº 8.036/90

Sim. Arts. 3º e 7º da Lei nº 7.713/88

Retiradas de Diretores Empregados

Sim. Art. 28, I da Lei nº 8.212/91

Sim. Art. 15 da Lei nº 8.036/90

Sim. Arts. 3º e 7º da Lei nº 7.713/88

Retiradas de Diretores Proprietários

Sim. Art. 28, III da Lei nº 8.212/91

Facultativo.Art. 16 da lei nº 8.036/90

Sim. Arts. 3º e 7º da Lei nº 7.713/88

Retiradas de Titulares de Firma Individual

Sim. Art. 28, III da Lei nº 8.212/91

Facultativo.Art. 16 da lei nº 8.036/90

Sim. Arts. 3º e 7º da Lei nº 7.713/88

Salário

Sim. Art. 28, I da Lei nº 8.212/91

Sim. Art. 15 da Lei nº 8.036/90

Sim. Arts. 3º e 7º da Lei nº 7.713/88

Salário-Família

Não. Art. 28, §9º, a da Lei nº 8.036/90

Não. Art. 15 da Lei nº 8.036/90

Não. Art. 25 da Lei nº 8.218/91

Salário-Maternidade

Sim. Art. 28, §2º da Lei nº 8.212/91

Sim. art. 28, IV do Decreto nº 99.684/90

Sim. Arts. 3º e 7º da Lei nº 7.713/88

Salário utilidade (“in natura”) - Art. 458 da CLT

(Parcela "in natura" recebida de acordo com os programas de alimentação aprovados pelo Ministério do Trabalho, nos termos da Lei nº 6.321/76)

Não. Art. 28, §9º, c da Lei nº 8.212/91

Não. Art. 15 da Lei nº 8.036/90

Não. Art. 6º, inciso I da Lei nº 7.713/88

Salário utilidade (“in natura”) - Art. 458 da CLT

(Plano educacional que vise à educação básica, nos termos do art. 21 da Lei n° 9.394/96, e a cursos de capacitação e qualificação profissionais vinculados às atividades desenvolvidas pela empresa, desde que este não seja utilizado em substituição de parcela salarial e que todos os empregados e dirigentes tenham acesso ao mesmo)

Não. Art. 28, §9º, t da Lei nº 8.212/91

Não.  Art. 15 da Lei nº 8.036/90

Sim. RIR/,, art. 43, inciso I

Salário utilidade (“in natura”) - Art. 458 da CLT

(Previdência complementar, aberta ou fechada – valor da contribuição efetivamente paga pela pessoa jurídica, desde que disponível à totalidade de seus empregados e dirigentes, observados, no que couber, os arts. 9º e 468 da CLT)

Não. Art. 28, §9º, p da Lei nº 8.212/91

Não. Art. 15 da Lei nº 8.036/90

Não.  art. 6º, inciso VIII da Lei nº 7.713/88

Salário utilidade (“in natura”) - Art. 458 da CLT

(Serviço médico ou odontológico, próprio da empresa ou por ela conveniado, inclusive o reembolso de despesas com medicamentos, óculos, aparelhos ortopédicos, despesas médico-hospitalares e outras similares, desde que a cobertura abranja a totalidade dos empregados e dirigentes da empresa)

Não. Art. 28, §9º, p da Lei nº 8.212/91

Não.  Art. 15 da Lei nº 8.036/90

Sim. RIR/99, art. 43, inciso I

Salário utilidade (“in natura”) - Art. 458 da CLT

(Valor das contribuições efetivamente pago pela pessoa jurídica relativo a prêmio de seguro de vida em grupo, desde que previsto em acordo ou convenção coletiva de trabalho e disponível a totalidade de seus empregados e dirigentes, observados, no que couber, os arts. 9° e 468 da CLT

Não. Art. 28, §9º, p da Lei nº 8.212/91

Não.  Art. 15 da Lei nº 8.036/90

Não. Lei nº 7.713/88, art. 6º, VIII

Salário utilidade (“in natura”) - Art. 458 da CLT

(Outras utilidades concedidas aos empregados)

Sim.  28, I da Lei nº 8.212/91

Sim. Art. 15 da Lei nº 8.036/90

Sim. RIR/99, art. 43, inciso I

Saldo de Salário

Sim. Art. 28, I da Lei nº 8.212/91

Sim. Art. 15 da Lei nº 8.036/90

Sim. RIR/99, art. 43, inciso I

Serviço de Autônomo

Sim. Art. 28, III da Lei nº 8.212/91

Não. Art. 15 da Lei nº 8.036/90

Sim. Arts. 3º e 7º da Lei nº 7.713/88

Serviço Militar Obrigatório

Não. Art. 28, I da Lei nº 8.212/91

Sim. Art. 28, I do Decreto nº 99.684/90

Sim. RIR/99, art. 43, inciso I

Transportador Autônomo

fretes, carretos ou transporte de passageiros pagos a pessoa física autônoma

Sim. Art. 201 do Decreto nº 3.048/99, Art. 55,§2º da IN/RFB nº 971/2009 e Art. 111-H da IN/RFV nº 971/2009

Não. Art. 15 da Lei nº 8.036/90

Sim.

Utilidades

(Alimentação, habitação e transporte fornecidos pela empresa ao empregado contratado para trabalhar em localidade distante da de sua residência, em canteiro de obras ou local que, por força da atividade, exija deslocamento e estada, observadas as normas de proteção estabelecidas pelo Ministério do Trabalho e Emprego

Não. Art. 28, I da Lei nº 8.212/91

Não. Art. 15 da Lei nº 8.036/90

Não. Art. 6º, I da Lei nº 7.713/88

Vale-Transporte

Não. Art. 28, §9º, f da Lei nº 8.212/91

Não. Art. 2º, b da Lei nº 7.418/85

Não. Art. 6º, I da Lei nº 7.713/88

Veículo do Emprego

(Ressarcimento de despesas pelo uso de veículo do empregado, quando devidamente comprovadas)

Não. Art. 28, I da Lei nº 8.212/91

Não.  Art. 15 da Lei nº 8.036/90

Sim. RIR/99, art. 43, inciso X.

Vestuários, equipamentos e outros acessórios

(Fornecidos ao empregado e utilizados no local do trabalho para prestação dos respectivos serviços)

Não.  Art. 28, I da Lei nº 8.212/91

Não. Art. 15 da Lei nº 8.036/90

Não. Art. 6º, I da Lei nº 7.713/88

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