Liquidação de Sentença Previdenciária: Tudo que você precisa saber


A liquidação de sentença previdenciária corresponde a fase processual em que se apura o valor exato a ser pago ao autor de uma ação judicial.

Autor: Edmilson Galvão      Publicação: 08/09/2024      Atualização: 08/09/2024

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Liquidação de Sentença Previdenciária

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1 - O que é a Liquidação de Sentença Previdenciária?

A liquidação de sentença previdenciária corresponde a fase processual em que se apura o valor exato a ser pago ao autor de uma ação judicial em que foi discutiva matérias de natureza previdenciária.

A liquidação de sentença previdenciária é o processo que visa determinar o valor exato a ser pago ao autor de uma ação judicial, após a sentença favorável, quando esta não especifica diretamente o montante devido.

Esse procedimento ocorre principalmente em ações previdenciárias, nas quais se busca o pagamento de benefícios, diferenças de valores, ou quaisquer quantias que dependam de cálculo para serem definidas.

O objetivo é tornar a sentença “líquida”, ou seja, atribuir valores monetários às obrigações definidas na decisão judicial. Isso inclui calcular as parcelas em atraso, aplicar correção monetária, juros, e definir honorários sucumbenciais, entre outros elementos.

Segundo o Código de Processo Civil (CPC), Art. 491, na ação que envolve a obrigação de pagar uma quantia, mesmo que o pedido seja genérico, a decisão deve definir desde o início a extensão da obrigação, incluindo a correção monetária, os juros e suas especificações.

2 - Como funciona a fase de liquidação da Sentença Previdenciária?

De acordo com o CPC, Art. 509, a liquidação ocorre quando a sentença condena ao pagamento de uma quantia ainda não especificada. Em muitas ações previdenciárias, essa apuração depende apenas de cálculos aritméticos, o que permite a promoção do cumprimento da sentença de forma imediata, sem a necessidade de uma fase específica de liquidação.

Os cálculos de liquidação previdenciária incluem:

  • Apuração do Tempo de Contribuição: Verificação do período contributivo.
  • Conversão de Tempo Especial: Ajustes para períodos trabalhados em condições insalubres ou perigosas.
  • Análise das Remunerações: Para definir os salários de contribuição.
  • Avaliação do Período Contributivo: Verificação dos períodos válidos e suas implicações legais.
  • Atualização Monetária e Juros de Mora: Aplicação de índices para atualização dos valores devidos e compensação pelo atraso no pagamento.

3 - Dados e Informações Essenciais na Confecção dos Cálculos de Liquidação de Sentença Previdenciária

Para liquidar uma sentença previdenciária, é essencial entender alguns conceitos fundamentais, como:

  • Termo Final:Define o período final para a apuração dos valores devidos.
  • Juros:São valores pagos pelo atraso no cumprimento da obrigação.
  • Correção Monetária:Ajusta o valor do benefício para refletir as variações econômicas.
  • Honorários Sucumbenciais:Custos advocatícios devidos pela parte vencida.
  • Dedução de Parcelas já Recebidas:Desconta os valores que já foram pagos ao beneficiário.

Conforme o CPC, Art. 534, o cumprimento de sentença que impõe à Fazenda Pública o pagamento de uma quantia certa deve ser acompanhado de um demonstrativo discriminado e atualizado do crédito. Esse demonstrativo deve conter:

  • Identificação do Exequente: Nome completo e CPF ou CNPJ.
  • Índice de Correção Monetária: Índices aplicáveis conforme a sentença ou legislação específica.
  • Juros e Taxas: Especificação das taxas de juros aplicadas.
  • Termos Inicial e Final: Definição do período de incidência dos juros e da correção.
  • Descontos Obrigatórios: Descontos tributários e compensações aplicáveis.

A liquidação de sentença previdenciária é uma etapa crítica que exige precisão nos cálculos e atenção aos detalhes processuais. Conhecer os conceitos de correção monetária, juros e os procedimentos específicos do CPC é essencial para garantir que o valor correto seja apurado e recebido pelo beneficiário.

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Escrito por:

Edmilson Galvão

Edmilson Galvão

Advogado | Contador | |

Possui mais de 8 anos de experiência atuando como perito contábil do juízo em varas da Justiça Federal, Estadual e da Justiça do Trabalho além de atuar como consultor em matéria de cálculos judiciais para Escritórios de Advocacia, Empresas e Advogados.

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