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Súmula Nº 361 - Súmulas do Tribunal Superior do Trabalho - TST

ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. ELETRICITÁRIOS. EXPOSIÇÃO INTERMITENTE. (CRIADA)

O trabalho exercido em condições perigosas, embora de forma intermitente, dá direito ao empregado a receber o adicional de periculosidade de forma integral, porque a Lei nº 7.369, de 20.09.1985, não estabeleceu nenhuma proporcionalidade em relação ao seu pagamento.

Observações:

(mantida)

Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003

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