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Súmula Nº 359 - Súmulas do Tribunal Superior do Trabalho - TST

SUBSTITUIÇÃO PROCESSUAL. AÇÃO DE CUMPRIMENTO. ART. 872, PARÁGRAFO ÚNICO, DA CL T. (CANCELADA)

A federação não tem legitimidade para ajuizar a ação de cumprimento prevista no art. 872, parágrafo único, da CL T na qualidade de substituto processual da categoria profissional inorganizada.

Observações:

(cancelada)

Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003

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