Súmula Nº 359 - Súmulas do Tribunal Superior do Trabalho - TST
SUBSTITUIÇÃO PROCESSUAL. AÇÃO DE CUMPRIMENTO. ART. 872, PARÁGRAFO ÚNICO, DA CL T. (CANCELADA)
A federação não tem legitimidade para ajuizar a ação de cumprimento prevista no art. 872, parágrafo único, da CL T na qualidade de substituto processual da categoria profissional inorganizada.
Observações:
(cancelada)
Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003