Súmula Nº 256 - Súmulas do Tribunal Superior do Trabalho - TST
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. LEGALIDADE. (CANCELADA)
Salvo os casos de trabalho temporário e de serviço de vigilância, previstos nas Leis nºs 6.019, de 03.01.1974, e 7.102, de 20.06.1983, é ilegal a contratação de trabalhadores por empresa interposta, formando-
se o vínculo empregatício diretamente com o tomador dos serviços.
Observações:
(cancelada)
Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003