Súmula Nº 247 - Súmulas do Tribunal Superior do Trabalho - TST
QUEBRA DE CAIXA. NATUREZA JURÍDICA. (AL TERADA)
A parcela paga aos bancários sob a denominação "quebra de caixa" possui natureza salarial, integrando o salário do prestador de serviços, para todos os efeitos legais.
Observações:
(mantida)
Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003