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Súmula Nº 247 - Súmulas do Tribunal Superior do Trabalho - TST

QUEBRA DE CAIXA. NATUREZA JURÍDICA. (AL TERADA)

A parcela paga aos bancários sob a denominação "quebra de caixa" possui natureza salarial, integrando o salário do prestador de serviços, para todos os efeitos legais.

Observações:

(mantida)

Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003

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