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Súmula Nº 119 - Súmulas do Tribunal Superior do Trabalho - TST

JORNADA DE TRABALHO. (CRIADA)

Os empregados de empresas distribuidoras e corretoras de títulos e valores mobiliários não têm direito à jornada especial dos bancários.

Observações:

(mantida)

Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003

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