Súmula Nº 119 - Súmulas do Tribunal Superior do Trabalho - TST
JORNADA DE TRABALHO. (CRIADA)
Os empregados de empresas distribuidoras e corretoras de títulos e valores mobiliários não têm direito à jornada especial dos bancários.
Observações:
(mantida)
Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003