Súmula Nº 10 - Súmulas do Tribunal Superior do Trabalho - TST
PROFESSOR. DISPENSA SEM JUSTA CAUSA. TÉRMINO DO ANO LETIVO OU NO CURSO DE (AL TERADA)
O direito aos salários do período de férias escolares assegurado aos professores (art. 322, caput e § 3º, da CL T) não exclui o direito ao aviso prévio, na hipótese de dispensa sem justa causa ao término do ano letivo ou no curso das férias escolares.
Observações:
(redação alterada em sessão do Tribunal Pleno realizada em 14.09.2012)