Súmulas do Supremo Tribunal Federal - STF (Súmula Nº 35)
Texto:
Em caso de acidente do trabalho ou de transporte, a concubina tem direito de ser indenizada pela morte do amásio, se entre êles não havia impedimento para o matrimônio.
Data de Aprovação:
Sessão Plenária de 13/12/1963
Fonte de publicação:
Súmula da Jurisprudência Predominante do Supremo Tribunal
Federal - Anexo ao Regimento Interno.
Edição: Imprensa Nacional, 1964, p. 45.
Referência Legislativa:
Decreto-Lei nº 7.036/1944, art. 11, "c".
Decreto nº 2.681/1912, art. 22.
Precedentes:
RE 47724 Publicação: DJ de 09/05/1963