Operários de Rádium e Substâncias Radiativas

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Categoria

Trabalhos expostos a radiações para fins industriais, diagnósticos e terapêuticos


Fundamentação

Código 1.1.4 do Quadro Anexo ao Decreto 53.831/1964


Classificação

Insalubre


AgenteNocivo

Radiação


Tempo de Trabalho

25 Anos


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