O que é a Perícia Contábil?
Autor: Edmilson Galvão Publicação: 25/09/2024 Atualização: 25/09/2024
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A perícia contábil desempenha um papel essencial tanto no âmbito judicial quanto extrajudicial, sendo uma atividade privativa de contadores devidamente habilitados. Através de um conjunto de procedimentos técnicos e científicos, a perícia visa emitir laudos ou pareceres que sirvam como base para decisões judiciais, empresariais e administrativas. Essa ferramenta é capaz de investigar profundamente questões contábeis e financeiras, trazendo à tona informações críticas para a resolução de conflitos e a avaliação da conformidade de uma empresa com as normas vigentes.
1 – O Que é a Perícia Contábil?
De acordo com a Norma Brasileira de Contabilidade (NBC), a perícia contábil é definida como um "conjunto de procedimentos técnicos que visa a emissão de laudos ou pareceres sobre questões contábeis". O trabalho do perito envolve o exame minucioso de documentos, registros financeiros e contábeis, além de vistorias, investigações, avaliações e certificações. A perícia pode atuar tanto na esfera judicial quanto na extrajudicial, sendo essencial em diversas situações, como processos de fusão, liquidação de empresas, apuração de haveres e, em especial, na resolução de disputas judiciais ou administrativas.
O perito contábil é um profissional habilitado a realizar análises detalhadas de questões financeiras, patrimoniais e contábeis, sendo nomeado pelo juiz para atuar em processos judiciais que envolvem matérias complexas e que demandam um conhecimento técnico especializado. A principal função do perito é elaborar um laudo pericial contábil, onde responde a quesitos formulados pelas partes envolvidas no processo ou pelo próprio magistrado.
Esse laudo serve como um subsídio essencial para que o juiz possa tomar decisões fundamentadas, principalmente em casos onde há controvérsia sobre valores monetários, como indenizações, dívidas, apurações de haveres, entre outros. O trabalho do perito contábil é regido por normas técnicas e deve ser imparcial e objetivo, garantindo a transparência e a exatidão das informações apresentadas.
Além de ser uma ferramenta de grande relevância para comprovar ou refutar a ocorrência de um fato econômico, a perícia também é amplamente utilizada para avaliar a conformidade das práticas contábeis de uma empresa com a legislação tributária e societária em vigor. Em casos de divergências financeiras, a perícia contábil é o único meio capaz de mensurar, avaliar e esclarecer controvérsias sobre fatos e operações financeiras complexas.
A perícia contábil tem como principal objetivo fornecer uma análise técnica e isenta sobre fatos contábeis e financeiros. Esse processo pode ser uma ferramenta poderosa para os empresários, permitindo identificar irregularidades, esclarecer divergências e evitar penalidades fiscais indevidas. Ao mesmo tempo, a perícia também pode detectar fraudes, inconsistências e problemas financeiros que, se não corrigidos, podem comprometer a saúde econômica de uma organização.
Por meio de um estudo detalhado de documentos contábeis, o perito pode apontar, por exemplo, se uma empresa está pagando tributos corretamente, se suas demonstrações financeiras são verídicas e se há conformidade com as normas contábeis e tributárias em vigor. Em alguns casos, a perícia também é utilizada para apurar o valor de indenizações em processos de litígio trabalhista ou civil, calcular a partilha de bens em casos de divórcio ou avaliar o valor de mercado de uma empresa em processos de fusão e aquisição.
A perícia contábil é uma atividade que, por força de lei, só pode ser exercida por contadores habilitados e registrados no Conselho Regional de Contabilidade. Conforme o Decreto-Lei nº 9.295/46, o exercício da perícia contábil é uma prerrogativa exclusiva dos contadores, que devem seguir as Normas Brasileiras de Contabilidade (NBC) e os padrões éticos da profissão. Isso garante que o perito tenha competência técnica e esteja atualizado sobre as leis e regulamentos aplicáveis à sua área de atuação.
Existem dois tipos principais de perícia contábil que são a Perícia Judicial e a Perícia Extrajudicial.
2 – Perícia Contábil Judicial
A Perícia Contábil Judicial é requisitada por um juiz durante o trâmite de um processo, quando há necessidade de elucidar questões que envolvem aspectos técnicos da contabilidade e que as partes envolvidas não conseguem comprovar apenas com documentos ou testemunhos.
O perito contábil, nomeado pelo magistrado, deve ser um profissional imparcial e qualificado, responsável por examinar as provas, responder a quesitos (perguntas feitas pelo juiz ou pelas partes) e emitir um laudo que auxilie na decisão final. Esse laudo se torna uma peça chave no julgamento de litígios, sendo utilizado tanto em casos cíveis, trabalhistas, fiscais ou empresariais.
2.1 - A Perícia Contábil nas Diferentes Esferas Judiciais: Justiça do Trabalho, Estadual e Federal
A perícia contábil também se destaca no âmbito de diferentes esferas do Judiciário, atuando em processos que envolvem disputas trabalhistas, cíveis, empresariais e fiscais. Cada jurisdição apresenta particularidades, exigindo do perito contábil um profundo conhecimento técnico e jurídico para lidar com as questões específicas de cada área.
A perícia contábil desempenha um papel fundamental na resolução de litígios que envolvem aspectos financeiros, sendo uma ferramenta essencial para o Poder Judiciário na apuração de valores, análise de demonstrativos contábeis e esclarecimento de questões técnicas.
A atuação do perito contábil é necessária em diferentes esferas da justiça, incluindo a Justiça do Trabalho, Estadual e Federal.
2.2.1 - Perícia Contábil na Justiça do Trabalho
A Justiça do Trabalho recorre amplamente à perícia contábil em casos que envolvem verbas trabalhistas, como cálculo de horas extras, adicionais de insalubridade e periculosidade, férias, 13º salário, FGTS, entre outros.
A perícia é muitas vezes essencial para liquidar sentenças que envolvem disputas salariais ou calcular valores em ações que discutem a jornada de trabalho e outras matérias.
O perito contábil, nesses casos, analisa documentos como folhas de pagamento, contratos de trabalho e registros de ponto, e apresenta o cálculo detalhado das verbas devidas.
Outro aspecto relevante da atuação do perito na Justiça do Trabalho é a atuação em processo que possuem empresas em recuperação judicial. Nesse contexto, ele pode ser chamado a verificar a correta apuração dos créditos trabalhistas e garantir que os direitos dos trabalhadores sejam respeitados durante o processo de recuperação ou falência de uma empresa.
2.2.2 - Perícia Contábil na Justiça Estadual
Na Justiça Estadual, a perícia contábil é solicitada principalmente em processos cíveis, empresariais e de família. Em ações de divórcio ou partilha de bens, por exemplo, o perito contábil é responsável pela avaliação de bens patrimoniais, distribuição de ativos e passivos, e apuração de haveres societários em casos de dissolução de empresas.
Também é comum a atuação do perito contábil em processos de responsabilidade civil, onde o objetivo é calcular o valor de indenizações por danos materiais ou morais, apuração de lucros cessantes ou verificação de fraudes em balanços financeiros.
Em ações empresariais, o perito pode ser chamado para auditar demonstrativos contábeis, avaliar a viabilidade econômica de empresas, ou calcular o valor de indenizações por quebra de contrato ou dissolução de sociedades.
2.2.3 - Perícia Contábil na Justiça Federal
Na Justiça Federal, a perícia contábil tem grande relevância em ações fiscais e tributárias. O perito contábil é solicitado para analisar questões como a regularidade de tributos, compensações fiscais, apuração de débitos previdenciários, impostos como o IRPJ, CSLL, PIS e COFINS, entre outros.
Nos casos de autuações fiscais pela Receita Federal, o perito pode ser chamado para verificar se as obrigações tributárias foram cumpridas conforme a legislação vigente e apurar possíveis inconsistências ou fraudes fiscais.
Além disso, a perícia contábil na Justiça Federal é fundamental em ações de improbidade administrativa, dívidas públicas e crimes financeiros, onde o perito tem a missão de auditar contas públicas, rastrear desvios de recursos e garantir que as normas de responsabilidade fiscal sejam cumpridas.
Em ações previdenciárias, como disputas sobre aposentadorias ou benefícios concedidos pelo INSS, a perícia contábil pode ser solicitada para calcular o valor correto dos benefícios, considerando aspectos como tempo de contribuição, aplicação de índices de correção monetária e apuração de contribuições previdenciárias.
2.2 – Perícia Contábil Judicial e as Fases do Processo Judicial: Conhecimento, Liquidação e Execução
A perícia contábil judicial desempenha papel essencial em diferentes fases de um processo judicial: conhecimento, liquidação e execução, sendo uma ferramenta fundamental para a resolução de controvérsias envolvendo aspectos técnicos e financeiros.
FASE DE CONHECIMENTO: Nesta fase, o objetivo do processo é o esclarecimento dos fatos e a produção de provas para subsidiar a decisão do juiz. A perícia contábil é comumente requisitada quando há necessidade de esclarecer questões complexas, como apuração de valores de contratos, existência de fraude contábil ou interpretação de demonstrações financeiras. O perito é nomeado para responder aos quesitos apresentados pelas partes ou pelo próprio juiz, elaborando um laudo técnico que fornecerá subsídios para a sentença.
FASE DE LIQUIDAÇÃO: Uma vez que a decisão judicial foi proferida, inicia-se a fase de liquidação, onde se busca apurar o valor exato da obrigação reconhecida na sentença. A perícia contábil é frequentemente requisitada para calcular montantes devidos, como indenizações, correções monetárias, juros, apuração de haveres societários ou avaliação patrimonial em casos de dissolução de empresas. O perito tem o papel de transformar a decisão judicial, que determina direitos e obrigações, em números concretos e precisos.
FASE DE EXECUÇÃO: Na fase de execução, o objetivo é a satisfação do direito reconhecido em juízo. A perícia contábil pode ser solicitada para calcular o montante atualizado da dívida ou para verificar a correta implementação da sentença, como no caso de pagamento de prestações periódicas ou apuração de valores decorrentes de contratos. Além disso, o perito pode atuar na avaliação de bens penhorados ou de contas para garantir a conformidade com a decisão judicial.
2.1 – Perícia Contábil Extrajudicial
A Perícia Contábil Extrajudicial é realizada fora do contexto judicial e pode ser utilizada preventivamente ou para sanar dúvidas relacionadas a avaliações patrimoniais, indenizações e outros temas contábeis de grande relevância. Mesmo que ela não seja conduzida no contexto de um processo judicial, os resultados podem ser utilizados como prova em eventuais litígios futuros.
Na perícia extrajudicial a demanda não vem diretamente do Judiciário. As empresas ou indivíduos interessados contratam o perito para obter esclarecimentos sobre determinadas questões financeiras e contábeis, como compra e venda de empresas, apuração de haveres ou partilha de bens.
Além disso, a perícia extrajudicial se subdivide em três categorias:
- Perícia Arbitral: Solicitada por árbitros em contextos de resolução de conflitos por meio de arbitragem, onde as partes concordam com a escolha do perito e com o procedimento.
- Perícia Estatal: Controlada pelo Estado, é comum em comissões parlamentares de inquérito (CPIs) e outras investigações governamentais.
- Perícia Voluntária: Solicitada por empresas ou pessoas físicas de forma voluntária, geralmente para esclarecer dúvidas ou confirmar dados financeiros em situações como a compra de uma empresa ou em processos de autuações fiscais.
3 – Técnicas utilizadas para realização da Perícia Contábil
A perícia contábil é um processo minucioso que envolve várias técnicas, desde a coleta de dados até a apresentação do laudo final. Cada uma dessas técnicas é essencial para garantir a precisão e a imparcialidade do trabalho pericial. As técnicas incluem:
- Exame: Avaliação detalhada de livros contábeis, documentos financeiros e registros transacionais.
- Vistoria: Inspeção direta de ativos, locais e situações materiais para verificar a ocorrência de fatos.
- Indagação: Entrevistas com as partes envolvidas e consulta a testemunhas ou profissionais da área.
- Investigação: Pesquisa detalhada para identificar informações ocultas ou inconsistências nas evidências apresentadas.
- Arbitramento: Definição de valores ou solução de disputas por meio de critérios técnicos e objetivos.
- Mensuração: Quantificação de bens, direitos e obrigações envolvidos no processo.
- Avaliação: Determinação do valor de ativos, passivos, receitas e despesas, com base em normas contábeis.
- Certificação: Confirmação da autenticidade dos dados analisados e das conclusões apresentadas no laudo pericial.
4 - O que é o Laudo Pericial Contábil?
O laudo pericial é o documento final elaborado pelo perito, que reúne todas as conclusões sobre os fatos investigados. Esse laudo deve ser claro, objetivo e conciso, seguindo a estrutura estabelecida pela Resolução CFC nº 1.041/05. Ele precisa conter informações essenciais, como a identificação do processo, o resumo do objeto da perícia, a metodologia utilizada, a descrição das diligências realizadas, as respostas aos quesitos e a conclusão do perito.
Além disso, o laudo deve ser assinado e rubricado pelo perito, que também precisa identificar sua categoria profissional e o número de registro no Conselho Regional de Contabilidade (CRC).
O Código de Processo Civil de 2015 (CPC/2015) traz disposições legais sobre a perícia, especialmente no que tange à estrutura do laudo pericial. De acordo com o art. 473 do CPC/2015, o laudo pericial deve ser elaborado de forma clara, detalhada e fundamentada, respeitando os seguintes requisitos:
- Exposição do objeto da perícia.
- Análise técnica ou científica realizada.
- Indicação dos métodos empregados e resposta aos quesitos formulados pelas partes e pelo juiz.
Além disso, a elaboração do laudo pericial contábil segue normas estabelecidas pelo Conselho Federal de Contabilidade (CFC), notadamente a NBC TP 01 – Norma Brasileira de Contabilidade Técnica de Perícia, que regula a atuação dos peritos contábeis e a estruturação do laudo.
4.1 - Estrutura Essencial de um Laudo Pericial Contábil
A elaboração de um laudo pericial contábil deve seguir uma estrutura que permita a fácil compreensão por todas as partes envolvidas no processo, incluindo aqueles sem conhecimento técnico aprofundado em contabilidade. Seguem os elementos essenciais que devem compor o laudo:
1. CABEÇALHO
- - Identificação do Processo: Inclui o número do processo, o nome das partes, a vara ou juízo responsável e o nome do magistrado que solicitou a perícia.
- - Identificação do Perito: Nome do perito contador nomeado, acompanhado de suas credenciais profissionais e o número de registro no CRC (Conselho Regional de Contabilidade).
2. PREÂMBULO OU INTRODUÇÃO
- Expõe de forma breve o objeto da perícia, ou seja, as questões contábeis que precisam ser esclarecidas, o contexto do processo e o despacho do juiz que originou a nomeação do perito.
3. METODOLOGIA UTILIZADA
- Descrição da metodologia e procedimentos contábeis aplicados pelo perito durante a análise, bem como das normas técnicas e científicas observadas, como a NBC TP 01.
- Explicação sobre a forma de coleta e análise dos documentos financeiros e contábeis.
4. QUESITOS
- Cada quesito (pergunta técnica) deve ser transcrito no laudo e respondido de maneira detalhada e fundamentada pelo perito. O CPC/2015 prevê a importância de responder de forma objetiva e clara, sempre com base nos dados apurados.
- As respostas devem ser técnicas, baseadas em normas contábeis e nos documentos analisados.
5. ANÁLISE TÉCNICA
- A análise técnica constitui a parte central do laudo, na qual o perito detalha os fatos apurados durante a perícia.
- Inclui a análise de documentos como balanços, livros contábeis, notas fiscais, contratos financeiros, entre outros.
- A apresentação dos cálculos, correções monetárias e aplicação de juros deve ser fundamentada de forma clara e coerente, explicando como o perito chegou às suas conclusões.
6. CONCLUSÃO
- Síntese dos principais resultados e respostas aos quesitos apresentados pelas partes e pelo juiz.
- A conclusão deve indicar de forma direta os valores ou questões apurados, destacando eventuais inconsistências ou regularidades verificadas.
7. ENCERRAMENTO
- Indica a data de elaboração do laudo e a assinatura do perito, acompanhada de seu número de registro profissional no CRC, em conformidade com a NBC TP 01 e o CPC/2015.
8. ANEXOS
- O laudo pode conter anexos com cálculos detalhados, planilhas financeiras e outros documentos que foram utilizados na análise técnica.
- Esses anexos são parte integrante do laudo, e sua apresentação é fundamental para garantir a transparência e permitir que as partes e o juiz compreendam e revisem os resultados da perícia.
4.2 - Características do Laudo Pericial Contábil
O perito deve manter total isenção ao realizar a perícia, sem favorecer nenhuma das partes envolvidas. O laudo deve refletir a verdade contábil e os fatos apurados de maneira objetiva.
As explicações devem ser claras e precisas, de modo que qualquer pessoa envolvida no processo, mesmo sem conhecimento técnico profundo em contabilidade, possa entender o conteúdo do laudo. Respostas aos quesitos devem ser diretas e baseadas nos dados concretos dos autos.
Todas as conclusões devem ser embasadas em normas contábeis, como a NBC TP 01, e no CPC/2015, além de estarem respaldadas por documentos financeiros e dados verificáveis no processo.
Em síntese, o laudo pericial contábil é uma peça-chave em processos judiciais que envolvem disputas financeiras e contábeis, fornecendo informações técnicas que servem de base para a correta aplicação da justiça.
Escrito por:
Possui mais de 8 anos de experiência atuando como perito contábil do juízo em varas da Justiça Federal, Estadual e da Justiça do Trabalho além de atuar como consultor em matéria de cálculos judiciais para Escritórios de Advocacia, Empresas e Advogados.