O que são juros?


Os juros, em seu sentido técnico, representam a remuneração do capital no tempo. É o pagamento pelo uso do dinheiro ao longo de um determinado período.

Autor: Edmilson Galvão      Publicação: 10/10/2020      Atualização: 06/10/2024

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O que são os Juros?

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A prática de cobrar juros tem raízes antigas, datando de cerca de 5.000 anos atrás. Os babilônios já registravam contratos de empréstimos onde os juros eram cobrados sobre a produção agrícola.

Da mesma forma, no antigo Egito, empréstimos eram concedidos com juros em troca de sementes ou alimentos.

Com o passar do tempo, a prática foi adotada por diversas civilizações. Na Grécia Antiga e no Império Romano, o conceito de juros foi amplamente explorado, mas nem sempre visto com bons olhos.

Em várias sociedades, como a medieval cristã, os juros eram considerados moralmente questionáveis e eram denominados "usura", uma prática condenada pela Igreja Católica.

Apenas com o advento do capitalismo, no século XVIII, os juros passaram a ser amplamente aceitos e regulamentados, principalmente para incentivar o crescimento do comércio e da indústria.

1 – O que são os juros?

Juros são, essencialmente, o preço do dinheiro ao longo do tempo. Em outras palavras, os juros funcionam como um "aluguel" cobrado pelo uso do capital.

Quando uma pessoa ou empresa toma um empréstimo, ela está pagando para usar o dinheiro de outra pessoa por um período determinado, e os juros são a remuneração pelo uso desse dinheiro.

Para o credor, eles representam uma compensação pelo risco de emprestar o dinheiro e pela perda de oportunidade de usá-lo para outro fim.

São uma forma de compensar o credor pelo risco assumido ao emprestar o dinheiro, além de representar uma forma de remuneração pelo capital investido.

O credor espera receber de volta não apenas o valor emprestado, mas também uma quantia adicional como compensação pelo tempo em que o dinheiro esteve disponível para o devedor.

Os juros são o custo de tomar dinheiro emprestado ou a "recompensa" por emprestar o dinheiro. Eles são amplamente utilizados em transações financeiras, como empréstimos, financiamentos e investimentos, e influenciam diretamente a economia, afetando o comportamento de consumidores, empresas e governos.

A prática de cobrar juros remonta a milhares de anos. Civilizações antigas, como os babilônios e os egípcios, já faziam empréstimos com juros.

No entanto, ao longo da história, as atitudes em relação aos juros variaram significativamente. Em muitas culturas e religiões, os juros eram considerados imorais ou até proibidos. No cristianismo medieval, por exemplo, a prática de cobrar juros era vista como usura, e havia restrições severas quanto à sua aplicação.

Com o passar do tempo, o conceito de juros evoluiu, especialmente com o desenvolvimento do capitalismo e das economias de mercado. Hoje, os juros são amplamente aceitos e regulados como uma parte vital do funcionamento do sistema financeiro global.

Na economia moderna, a taxa de juros é uma ferramenta crucial usada pelos governos e bancos centrais para regular o crescimento econômico e controlar a inflação.

2 – Base Legal e Evolução Histórica da Legislação Sobre os Juros no Brasil

No Brasil, o Código Civil e outras legislações, como a Lei da Usura (Decreto nº 22.626/1933), regulamentam a cobrança de juros.

A Constituição Federal também limita a cobrança de juros abusivos e o Código de Defesa do Consumidor protege os cidadãos contra práticas financeiras injustas.

Além disso, o Banco Central do Brasil tem um papel essencial no controle das taxas de juros, influenciando as políticas monetárias e definindo a taxa Selic (Sistema Especial de Liquidação e Custódia), que serve como referência para os juros praticados no mercado.

O Código Comercial de 1850 representa um marco na história do capitalismo brasileiro, solidificando a superação do estatuto colonial e consolidando o Estado após a Constituição de 1824.

A superação do Brasil Colônia proporcionou dinamização e ampliação das atividades econômicas, exigindo a atualização dos instrumentos jurídicos para regular as novas relações surgidas.

O Código Comercial de 1850 surgiu para atender às necessidades decorrentes dessa nova realidade no recém-formado Estado brasileiro.

O Código Comercial de 1850 foi o primeiro diploma legal brasileiro a tratar explicitamente da capitalização de juros, regulamentada pelo artigo 253, que tratava do mútuo e juros mercantis.

Art. 253: Proibia a contagem de juros sobre juros, exceto na acumulação de juros vencidos a saldos liquidados em conta corrente de ano a ano. Após a ação judicial, a acumulação de capital e juros era vedada.

Excepcionalmente, a contagem de juros sobre juros era permitida após um ano, somando os juros calculados ao principal, gerando novos juros no período subsequente.

O conceito de anatocismo do artigo 253 foi inspirado na legislação europeia, mas mal copiado ou traduzido, pois a legislação europeia proibia a capitalização de juros moratórios, e não remuneratórios.

O mesmo conceito foi transcrito para o artigo 4º do Decreto 22.626/1933, a Lei da Usura, gerando confusão entre a aplicação de juros remuneratórios e moratórios.

O Código Civil de 1916, inspirado por ideais individualistas e patrimonialistas, tratou da aplicação de juros nos artigos 1.062 e 1.063 e da capitalização no artigo 1.262.

A capitalização de juros passou a ser permitida desde que expressamente prevista em contrato.

  • Art. 1.062: Fixava os juros moratórios em 6% ao ano, aplicáveis apenas na ausência de previsão contratual.
  • Art. 1.263: Permitida a fixação de juros, com ou sem capitalização, por cláusula expressa.

O Código de 1916 refletia a ideologia liberal da época, que pregava a não intervenção do Estado nas relações econômicas. O artigo 1.262 alinhava-se a esse pensamento ao permitir a livre estipulação de juros pelas partes contratantes.

Em 1933, o presidente Getúlio Vargas sancionou o Decreto Lei 22.626, conhecido como Lei da Usura, que visava regular os juros nos contratos e restringir abusos na cobrança.

Art. 4º: Proibiu a contagem de juros sobre juros, exceto na acumulação de juros vencidos a saldos líquidos em conta corrente de ano a ano, uma exceção já prevista no Código Comercial de 1850.

O Supremo Tribunal Federal, através da Súmula 121, interpretou a Lei da Usura como proibindo a capitalização de juros, mesmo que expressamente acordada.

A Lei da Usura gerou controvérsias desde sua edição. Segundo Teotônio Costa Rezende (2003), ela trouxe entraves à transparência nas operações de crédito e elevou os riscos jurídicos.

Para poupadores, a capitalização dos juros é prática comum e benéfica. Já para financiadores, a incorporação de juros vencidos aos saldos devedores é fundamental para manter a viabilidade dos empréstimos de longo prazo.

A Lei da Usura foi editada em um contexto econômico delicado, no período pós-crise de 1929, quando o liberalismo foi substituído por ideias de intervenção estatal para promover o bem-estar social.

A vedação da capitalização dos juros refletia as ideias da época, assim como o Código Civil de 1916 refletia o liberalismo.

A Lei 4.595/1964, conhecida como Lei da Reforma Bancária, foi publicada em 31 de dezembro de 1964, com o objetivo de reorganizar as instituições bancárias e criar o Banco Central do Brasil.

Entre seus principais objetivos estavam a criação do Banco Central e a concessão de autonomia às autoridades monetárias.

No que diz respeito à capitalização de juros, a Lei 4.595/64 também teve impacto significativo, cujas discussões e consequências continuaram a se desenvolver ao longo dos anos.

3 – Tipos de Juros

Há diferentes tipos de juros aplicados no mercado financeiro, cada um com suas peculiaridades e finalidades.

Vamos explorar alguns dos principais tipos de juros:

  • Juros Simples X Juros Compostos
  • Juros Remuneratórios X Juros Moratórios
  • Juros Nominais X Juros Reais

3.1 – Juros Simples X Juros Compostos

3.1.1 – O que são os Juros Simples?

Os juros simples são aqueles calculados apenas sobre o valor original (capital inicial) do empréstimo ou investimento, sem levar em consideração os juros acumulados ao longo do tempo. Nesse modelo, os juros não "crescem" exponencialmente, uma vez que o cálculo é feito sempre sobre o mesmo valor.

Os juros podem ser calculados de forma simples ou de forma composta. A principal diferença entre estas duas formas de cálculos dos juros reside na base de cálculo utilizada para a apuração dos mesmos.

Para se calcular os juros na modalidade simples utiliza-se como base de cálculo dos juros sempre o valor do principal que é aquele montante que foi emprestado ou aplicado sem somá-lo com outros juros.

A fórmula utilzada para apuração dos juros na forma simplesé a seguinte:

J = 1.000,00 x 3% x 5 J = 150,00

Onde:

J = juros

C = capital inicial

i = taxa de juros

t = tempo

EXEMPLO 01 - Cálculo dos Juros de Forma Simples

Vamos considerar um empréstimo com um Valor Presente de R$ 1.000,00, um prazo de 5 meses para pagamento e uma taxa de juros de 3% ao mês. Faremos uma simulação utilizando juros lineares, sem a capitalização dos juros.

J = 1.000,00 x 3% x 5 J = 150,00

Assim, após efetuar a opetação matematica acima o valor apurado dos juros serão de R$ 150,00 (Cento e cinquenta reais)

Assim, se uma pessoa tomou emprestada um valor de R$ 1.000 (mil reais) no período de 5 (cinco) meses para pagar uma taxa de 3% (três por cento) de juros ao mês na modalidade simples os juros deste empréstimo serão calculados sempre sobre o valor principal que foi tomado emprestado, ou seja, R$ 1.000 (mil reais). Com base nestes dados e seguindo a técnica de cálculo por juros simples, ao final, o tomador do empréstimo terá pago um total de R$ 150,00 (cento e cinqüenta reais) de juros.

A tebala a seguir demonstra o resultado:

Período Capital
Emprestado
Base de
Cálculo dos
Juros
Juros
do Período
(10% a.m)
Juros
Acumulado
Total
a Ser
Pago
0 1.000,00
1 1.000,00 100,00 100,00 1.100,00
2 1.000,00 100,00 200,00 1.200,00
3 1.000,00 100,00 300,00 1.300,00
4 1.000,00 100,00 400,00 1.400,00
5 1.000,00 100,00 500,00 1.500,00
6 1.000,00 100,00 600,00 1.600,00
7 1.000,00 100,00 700,00 1.700,00
8 1.000,00 100,00 800,00 1.800,00
9 1.000,00 100,00 900,00 2.000,00
10 1.000,00 100,00 1.000,00 2.100,00
11 1.000,00 100,00 1.100,00 2.200,00
12 1.000,00 100,00 1.200,00 2.200,00
Total R$ 1.000,00 R$ 1.200,00 R$ 1.200,00 R$ 2.200,00

O Gráfico 01 a seguir demonstra a evolução das parcelas através do Sistema de Amortização Francês - Tabela Price considerando os dados dos exemplos acima.

Gráfico 01 - Evolução do Financiamento com a Tabela Price

3.1.2 – O que são os Juros Compostos?

Os juros compostos, ao contrário dos juros simples, são calculados sobre o valor inicial acrescido dos juros acumulados em períodos anteriores. Ou seja, os juros "geram juros", resultando em um crescimento exponencial ao longo do tempo.

A fórmula para a apuração dos juros compostos é definida da seguinte forma:

Fórmula:

J = 1.000,00 x 3% x 5 J = 150,00

Onde:

J = Juros

C = capital inicial

i = taxa de juros

t = tempo

Por outro lado, para se calcular os juros na modalidade composta utiliza-se como base de cálculo dos juros sempre o valor do principal somado ao valor dos juros que foram calculados no período anterior. Ou seja, os juros de um período compõe a base de cálculo dos juros do mês seguinte.

Utilizando o mesmo exemplo dado anteriormente, o tomador do empréstimo terá pago um total de R$ 159,27 (cento e cinquenta e nove reais e vinte e sete centavos) de juros conforme quadro 02 abaixo:

Período Capital
Emprestado
Base de
Cálculo dos
Juros
Juros
do Período
(10% a.m)
Juros
Acumulado
Total
a Ser
Pago
0 1.000,00
1 1.000,00 100,00 100,00 1.100,00
2 1.100,00 110,00 210,00 1.210,00
3 1.210,00 121,00 331,00 1.331,00
4 1.331,00 133,10 464,10 1.464,10
5 1.464,10 146,41 610,51 1.610,51
6 1.610,51 161,05 771,56 1.771,56
7 1.771,56 177,16 948,72 1.948,72
8 1.948,72 194,87 1.143,59 2.143,59
9 2.143,59 214,36 1.357,95 2.357,95
10 2.357,95 235,79 1.593,74 2.593,74
11 2.593,74 259,37 1.853,12 2.853,12
12 2.853,12 285,31 2.138,43 3.138,43
Total R$ 1.000,00 2.138,43 2.138,43 3.138,43

Com base no quadro 02, descrito acima, percebe-se que os juros de um mês estão sendo utilizados para gerar juros no mês seguinte.

Comparando, por exemplo, o valor dos juros que foram calculados de forma simples no período 2 do quadro 01, com o valor dos juros que foram calculados de forma composta no período 2 do quadro 02, é possível verificar que existe uma diferença de juros no período 2 do quadro 02 de R$ 0,90 (noventa centavos) em relação ao período 2 do quadro 01.

Esta diferença ocorreu porque na base de cálculo dos juros apurados na modalidade composta no período 2 do no quadro 02, encontra-se embutido o valor de R$ 30,00 (trinta reais) de juros apurados no período 1, também do quadro 02. Este juros embutido produziu novos juros no período 2 conforme cálculo abaixo:

Dito de outra forma, os juros são somados ao capital e gerou novos juros. Ou seja, os juros de um período (no nosso exemplo acima os juros do período 1, quadro 2) se transformam também em capital e gerou novos juros no período seguinte (R$ 0,90 no período 2, quadro 2). Em razão desta ocorrência é que se diz que os juros estão capitalizados.

O Gráfico 01 a seguir demonstra a evolução das parcelas através do Sistema de Amortização Francês - Tabela Price considerando os dados dos exemplos acima.

Gráfico 01 - Evolução do Financiamento com a Tabela Price

3.1.3 – Comparação entre o Juros Simples X Juros Compostos

O gráfico a seguir compara o pagamento dos juros entre a Tabela Price e o Sistema de Amortização Constante (SAC) considerando os dados dos exemplos acima:

Gráfico 03 - Comparação da Evolução do Financiamento com a Tabela Price X Sistema de Amortização Constante (SAC)

3.2 – Juros Remuneratórios X Juros Moratórios

A definição e a aplicação dos juros no contexto financeiro e jurídico são essenciais para garantir a equidade e a eficiência nas transações econômicas.

Os juros podem ser classificados em dois grandes grupos, conforme seu objetivo: os juros remuneratórios e os juros moratórios.

Cada tipo possui características distintas e desempenha um papel específico em contratos financeiros e na resolução de litígios.

3.2.1 – O que São os Juros Remuneratórios?

Os juros remuneratórios têm como principal finalidade a compensação pelo uso do capital ao longo do tempo. São aqueles que remuneram o capital empregado, funcionando como uma contrapartida pelo empréstimo ou uso de recursos financeiros.

Segundo Remo Dalla Zanna (2014, p. 36), "os juros remuneratórios decorrem de contrato, convenção, lei ou sentença a título de rendimento do capital ou bem".

Isso significa que eles podem ser estabelecidos em contratos privados, decisões judiciais ou em normativas legais, e sua essência está no rendimento do valor emprestado ou utilizado.

Imagine um contrato de empréstimo bancário, onde a instituição financeira concede um crédito a um cliente. Nesse caso, os juros remuneratórios são os valores pagos periodicamente pelo tomador do empréstimo como remuneração ao banco pelo uso daquele capital.

Esses juros podem variar de acordo com o contrato, mas sempre possuem o caráter de remunerar o tempo que o tomador está utilizando o dinheiro.

3.2.1 – O que São os Juros Moratórios?

Os juros de mora são cobrados como penalidade pelo atraso no pagamento de uma dívida. Esses juros são aplicados proporcionalmente ao tempo de atraso, sendo comum em contratos de prestação de serviços, boletos bancários e empréstimos.

Exemplo de Juros de Mora:

Se você tiver uma dívida de R$ 1.000,00 e atrasar o pagamento por 10 dias, com uma taxa de juros de mora de 1% ao mês, o cálculo seria:

\[ J = 1000 \times (1\% / 30) \times 10 \]

O valor final a pagar será de R$ 1.003,33, considerando os juros de mora.

Por outro lado, os juros moratórios têm uma natureza punitiva e indenizatória, sendo aplicados em situações de inadimplemento, ou seja, quando há atraso no cumprimento de uma obrigação.

Diferente dos juros remuneratórios, que compensam o uso do capital, os juros moratórios punem o devedor pelo não pagamento no prazo acordado. Segundo Zanna (2014, p. 37), “são chamados de juros moratórios os decorrentes do atraso culposo do devedor ao cumprimento de obrigação.

Assim sendo, são juros de mora os que o credor tem o direito de haver do devedor quando este não pagar a dívida no vencimento avençado”.

Em um cenário prático, suponha que um contrato prevê o pagamento de um valor até uma determinada data. Caso o devedor não realize o pagamento na data estipulada, começam a incidir os juros moratórios, que visam compensar o credor pelo atraso no recebimento do montante devido.

No Brasil, os juros moratórios estão disciplinados no artigo 406 do Código Civil de 2002. Essa norma determina que, quando os juros moratórios não forem convencionados em contrato, ou se o forem sem estipulação de uma taxa específica, ou ainda quando não houver previsão legal, aplica-se a taxa vigente para a mora no pagamento de impostos devidos à Fazenda Nacional.

Essa disposição remete ao artigo 161, §1º do Código Tributário Nacional (CTN), que define a taxa de juros de mora em 1% ao mês, salvo disposição em contrário.

É importante destacar que, apesar de terem naturezas diferentes, juros remuneratórios e moratórios podem ser cumulados.

Isso ocorre porque, enquanto os primeiros visam compensar o uso do capital no tempo, os segundos têm a finalidade de punir o devedor pelo atraso na quitação da dívida e indenizar o credor pelo prejuízo causado.

3.2 – Juros Nominais X Juros Reais

3.2.1 – O que São os Juros Nominais?

Os juros nominais representam a taxa de juros sem considerar os efeitos da inflação.

Em outras palavras, são os juros "brutos" de uma transação financeira. A taxa nominal é amplamente usada, mas ela pode não refletir o poder de compra real dos rendimentos, uma vez que a inflação corrói o valor do dinheiro ao longo do tempo.

3.2.1 – O que São os Juros Reais?

Os juros reais são ajustados pela inflação e fornecem uma medida mais precisa do rendimento ou do custo de um empréstimo ou investimento.

Para calcular os juros reais, subtrai-se a taxa de inflação da taxa nominal. Dessa forma, é possível avaliar o verdadeiro ganho de poder aquisitivo ou o real custo do empréstimo.

Fórmula para os juros reais:

\[ (1 + i_{nominal}) = (1 + i_{real}) \times (1 + i_{inflação}) \]

Exemplo:

Se a taxa nominal de juros for de 8% ao ano e a inflação do período for de 4%, a taxa real de juros será de cerca de 3,85% ao ano.

Confira também:


Os juros podem ser aplicados em diversas situações, como empréstimos bancários, financiamentos de veículos ou imóveis, investimentos financeiros, contas de cartão de crédito e parcelamentos de compras. Em cada caso, a taxa de juros pode variar de acordo com o tipo de transação, o risco envolvido, as políticas do credor e as condições do mercado.

EXEMPLO:

Visualizando os dados do cálculo na tabela a seguir fica claro de perceber que os juros estão sendo cálculados sempre com base no valor inicial e resultando no mesmo valor de juros de R$ 30,00 para cada período.

Tabela de Pagamento com Juros Lineares

Mês Juros Valor Total
a ser Pago
1 R$ 30,00 R$ 1.030,00
2 R$ 60,00 R$ 1.060,00
3 R$ 90,00 R$ 1.090,00
4 R$ 120,00 R$ 1.120,00
5 R$ 150,00 R$ 1.150,00

4 – O que o ANATOCISTO e a polêmica sobre a Capitalização dos Juros no Brasil

A capitalização dos juros é um tema que gera controvérsias no Brasil, especialmente quando se trata do tema "Anatocismo" que diz respeito a pratica da capitalização dos juros moratórios que é vedada pelo ordenamento jurídico brasileiro.

O conceito de "anatocismo" é fundamental nesse debate, mas muitas vezes é mal compreendido, levando a confusões sobre o que, de fato, é permitido ou proibido em termos de capitalização dos juros.

É essencial entender essa diferença para interpretar corretamente a legislação brasileira e suas aplicações práticas.

4.1 – O que é capitalização dos juros?

Juros remuneratórios: são aqueles cobrados como forma de compensação pelo uso do capital ao longo do tempo. Eles têm natureza contratual, sendo aplicados em contratos de financiamento, empréstimos e investimentos, como ocorre nas cadernetas de poupança. Esses juros visam remunerar o credor pelo tempo durante o qual seu capital está à disposição do devedor.

Juros moratórios: têm caráter indenizatório e punitivo. Eles são aplicados quando há inadimplemento, ou seja, quando o devedor não paga no prazo estipulado. A finalidade dos juros moratórios é compensar o credor pelo atraso no pagamento, punindo o inadimplente.

A capitalização de juros remuneratórios é uma prática comum e aceita no Brasil em diversas operações financeiras. Os dois exemplos mais claros são os rendimentos da caderneta de poupança e os juros aplicados ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), ambos previstos em lei. Esses mecanismos demonstram que a capitalização de juros remuneratórios é permitida e amplamente utilizada.

Além disso, em contratos bancários de empréstimo ou financiamento, a capitalização composta dos juros remuneratórios (juros sobre juros) também é adotada, sendo uma prática globalmente reconhecida e utilizada em aplicações financeiras. A utilização de juros compostos, que gera uma "capitalização composta", é comum em contratos com prestações parceladas, como financiamentos de imóveis, automóveis e outros bens.

4.1 – O que é anatocismo?

No campo jurídico, o termo "anatocismo" refere-se à prática de capitalizar juros já vencidos, ou seja, utilizar os juros de mora para gerar novos juros. Já na matemática financeira, a "capitalização de juros" simplesmente se refere ao cálculo de juros sobre juros, sem necessariamente envolver juros de mora.

Aqui está a distinção fundamental: enquanto todo anatocismo envolve a capitalização de juros, nem toda capitalização de juros é considerada anatocismo.

Segundo a legislação brasileira, o anatocismo – ou seja, a capitalização de juros de mora – é proibido, salvo exceções expressamente previstas, como no caso de empréstimos destinados a fins econômicos, onde a capitalização anual é permitida (art. 591 do Código Civil).

Já a capitalização dos juros remuneratórios, que são juros pagos pela utilização do capital ao longo do tempo, é amplamente aceita em diversas relações jurídicas e contratos, como cadernetas de poupança e o FGTS.

A confusão sobre o tema decorre em grande parte da redação do Decreto 22.626/1933, conhecido como a Lei da Usura, que proíbe a capitalização de juros sem especificar claramente se está se referindo aos juros moratórios ou remuneratórios.

Entretanto, ao se analisar a jurisprudência e a legislação comparada de países como Portugal, França e Itália, fica claro que a vedação diz respeito especificamente aos juros de mora.

Por exemplo, o Código Civil italiano permite a capitalização de juros devidos por seis meses ou mais, enquanto o Código Civil francês exige que os juros vencidos possam ser capitalizados a partir de um pedido judicial ou convenção especial.

Esses exemplos inspiraram a legislação brasileira e reforçam a interpretação de que a vedação à capitalização se aplica somente aos juros moratórios.

A polêmica sobre a capitalização de juros no Brasil está diretamente ligada à falta de clareza legislativa sobre a distinção entre juros moratórios e remuneratórios. No entanto, ao analisar a legislação nacional e estrangeira, bem como a jurisprudência, fica claro que a proibição se aplica apenas aos juros moratórios. A capitalização de juros remuneratórios é amplamente aceita e permitida, sendo parte essencial das operações financeiras e econômicas.

No Brasil, a capitalização de juros remuneratórios é amplamente praticada, e apenas a capitalização de juros moratórios, caracterizada como anatocismo, é vedada, conforme disposto no artigo 4º da Lei de Usura.

5 – Outros conceitos importantes sobre juros

5.1 – Juros Rotativos (Cartão de Crédito)

Os juros rotativos são aplicados no caso de pagamento parcial da fatura do cartão de crédito. Se o cliente não paga o valor total da fatura até a data de vencimento, a instituição financeira cobra juros sobre o saldo devedor, que são adicionados ao montante da fatura seguinte.

Esse tipo de juros é perigoso, pois é calculado de forma composta, podendo rapidamente aumentar a dívida.

Exemplo de Juros Rotativos:

Se a fatura do cartão de crédito é de R$ 2.000,00 e o titular paga apenas o valor mínimo de R$ 400,00, os juros rotativos serão aplicados sobre o saldo restante de R$ 1.600,00. Se a taxa de juros for de 12% ao mês, os juros para o próximo mês serão de R$ 192,00, aumentando o saldo devedor para R$ 1.792,00.

5.2 – Juros Sobre Capital Próprio

Os juros sobre capital próprio (JSCP) são uma forma de distribuição de lucros adotada por empresas, especialmente as de capital aberto, que remuneram seus acionistas. Esse pagamento é semelhante aos dividendos, mas tem uma vantagem fiscal, pois a empresa pode deduzir o valor pago aos acionistas do imposto de renda devido. Os acionistas, por sua vez, recebem o JSCP com tributação reduzida.


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Escrito por:

Edmilson Galvão

Edmilson Galvão

Advogado | Contador | |

Possui mais de 8 anos de experiência atuando como perito contábil do juízo em varas da Justiça Federal, Estadual e da Justiça do Trabalho além de atuar como consultor em matéria de cálculos judiciais para Escritórios de Advocacia, Empresas e Advogados.

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